[ENCERRADA] Chupim: PROCURA-SE APRESENTADORA
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O Chupim Metropolitana está em busca de uma nova apresentadora.
Você é comunicativa? É da “zoeira”? Tem senso de humor? Então, seu lugar é aqui!
Para participar do concurso, mande um vídeo de até 30 segundos, para o Whatsapp da Metropolitana: (11) 99600-0985 se apresentando e dizendo por que você quer ser a nova apresentadora do Chupim. Não esqueça de enviar seus dados junto com o vídeo.
Você, como apresentadora, ao lado do Beby, Barthô e Tutu, é mais uma que acontece aqui!
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
QUERO SER A NOVA APRESENTADORA DO CHUPIM
1. PROMOTORA: ASA MÍDIA E COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.832.291/0001-47, estabelecida na Avenida Paulista, 2198, 14º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-300.
2. Concurso destinado a pessoas do sexo feminino, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo o território nacional.
3. MECÂNICA: Para participar, as interessadas deverão gravar um vídeo de até 30” (trinta segundos) demonstrando porque quer ser a nova apresentadora do CHUPIM.
3.1. Vídeos com duração superior a 30” (trinta segundos) não terão seu conteúdo avaliado após este período e poderão ser desclassificados pela Promotora a seu exclusivo critério.
3.2. As participantes deverão ter disponibilidade de tempo das 15h às 21h, de segunda a sexta, e aos finais de semana em possíveis eventos do programa CHUPIM, em datas previamente agendadas.
4. A gravação deverá ser enviada juntamente com suas informações pessoais para o whatsapp da Promotora (11) 99600-0985, entre os dias 29 de julho de 2024 e 29 de setembro de 2024.
4.1. A organização deste concurso se reserva o direito de rejeitar os vídeos de baixa qualidade e/ou de conteúdo considerado impróprio para a reprodução pública.
5. Durante o concurso os vídeos serão avaliados por uma comissão julgadora, escolhida pela Promotora, que selecionará dentro dos critérios de avaliação e atribuição de notas de 0,00 a 10,00, a cada um deles, conforme abaixo:
– Originalidade (de 0,00 a 10,00)
– Interpretação (de 0,00 a 10,00)
– Gramática (de 0,00 a 10,00)
5.1. Será considerada vencedora, a concorrente que obtiver a maior pontuação, a cada apuração, conforme critério estabelecido na cláusula acima.
5.2. As classificações ou desclassificações por decisão da Equipe Especializada são soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
6. PREMIAÇÃO: A participante escolhida para ser a nova apresentadora do CHUPIM terá um contrato válido por 3 meses, com possibilidade de renovação após esse período, ficando ao critério da Promotora sua permanência ou não no programa CHUPIM.
7. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo e cultural, realizado de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
7.1. A participação também não está vinculada ao uso, nos vídeos, de qualquer marca específica da empresa promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
8. As informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
9. A divulgação dos ganhadores se dará no dia 30 de setembro de 2024 no Programa Chupim.
10. No caso de participantes com idade inferior a 18 anos, fica ajustada sua obrigação de obter prévia autorização de seu representante legal para participar. Para efeitos destas Regras, a PROMOTORA entende que todos os participantes menores de idade obtiveram prévia autorização do seu responsável legal para participar, sobretudo em relação às licenças e autorizações mencionadas nestas Regras.
11. Cada participante, através do envio do vídeo por whatsapp aceita o presente regulamento e estará automaticamente concordando com as presentes Regras, declarando ainda estar ciente de que o vídeo ganhador será exibido publicamente, através das mídias selecionadas pela Promotora.
11.1. O vídeo citado no item acima estará sujeito às políticas de exibição de cada mídia, não cabendo, em nenhum momento qualquer reclamação sobre direitos autorais ou de uso de imagem, nem quaisquer tipos de reclamações em caso de sua retirada do ar por parte destes.
12. Caso o Conteúdo e/ou quaisquer informações apresentadas pelas participantes seja falso, incorreto, incompleto e/ou, de qualquer forma, interpretado como calunioso, difamatório, desrespeitoso e/ou de qualquer forma irregular, a PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar imediatamente o respectivo participante, a qualquer tempo de vigência deste Concurso.
13. Estarão automaticamente desclassificados os vídeos enviados por outro canal que não seja o anteriormente indicado e que não estiverem de acordo com os Termos deste Regulamento, que mencionem ou façam qualquer referência a quaisquer marcas, e que desrespeite direito de terceiros.
14. As participantes autorizam a manipulação e uso do vídeo enviado, bem como sua divulgação em qualquer outro meio e/ou veículo, a exclusivo critério da PROMOTORA.
15. O prêmio acima descrito é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
16. A ganhadora autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela PROMOTORA, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação deste Concurso, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término.
17. Havendo interrupção do Concurso ou da publicação dos ganhadores no site, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta, bem como por caso fortuito ou força maior, o Concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. A PROMOTORA envidará seus melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso, tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie.
18. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio da versão por culpa do participante, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso do participante à Internet ou por informações cadastradas de forma equivocada, sendo responsabilidade única e exclusiva dos participantes a indicação correta e verdadeira de todos os dados para sua identificação e localização pessoal. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação nesse Concurso.
19. Serão automaticamente excluídas as participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
20. As participantes autorizam igualmente o uso de seus nomes e cedem, de forma gratuita, universal e irrevogável, todos os direitos de uso em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, para divulgação do Concurso, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração do resultado do concurso.
21. Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a comissão organizadora do presente Concurso se reserva o direito de proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, das premiações oferecidas e/ou data de divulgação dos resultados, cujas alterações serão amplamente comunicadas aos participantes e demais interessados.
22. É proibida a participação de funcionários da PROMOTORA, das agências de propaganda envolvidas neste Concurso e demais empresas que, de alguma forma, participem e/ou apoiem este Concurso, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro grau.
23. A participação neste Concurso implica em reconhecimento de todos os termos e condições destas Regras.
24. Aplica-se a este Concurso Cultural, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 18 de julho de 2024.
ASA MÍDIA E COMUNICAÇÕES LTDA. Todos os direitos reservados.