STF tem maioria para prorrogar lei que autoriza governadores e prefeitos a determinarem medidas próprias contra a Covid-19
Plenário virtual deve confirmar decisão. A lei que autorizava essas medidas venceu em dezembro.
Por: Larissa Placca | 06 março - 20:43
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para estender a autorização para que governadores e prefeitos determinem medidas de combate ao coronavírus.
O tema já tem decisão provisória do ministro relator Ricardo Lewandowski, mas ainda deve ser julgada em plenário virtual. A maioria dos ministros se mostram a favor da medida.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A autorização dos governadores e prefeitos envolve a decisão sobre importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate da pandemia.
Com isso, as esferas estaduais e municipais podem determinar, medidas de:
- Isolamento;
- Quarentena;
- Restrição à locomoção;
- Uso de máscaras;
- Exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas;
- Vacinação,
- Investigação epidemiológica,
- Requisição de bens e serviços,
- Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres.
Lewandowski defende que é preciso assegurar a atribuição dos governos enquanto durar a crise sanitária. A lei que autorizava essas medidas no âmbito local esta ligada ao decreto de calamidade pública, vencido em dezembro.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O ministro Marco Aurélio divergiu por entender que não cabe uma intervenção do Judiciário, podendo parecer uma interferência no Legislativo.
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