STF nega pedido de Bolsonaro para impedir medidas restritivas dm RS, BA E DF
Presidente pediu para que STF reconhecesse que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos
Por: Marina Ponchio Gomes Ferreira | 23 março - 15:31
Nesta terça-feira (23) o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos adotados pelos governo do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal, que impõe restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a pandemia.
No documento, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais precisa de uma lei que passe pelas Assembleias Legislativas e não pode ser determinado por decretos. O texto foi assinado pelo próprio presidente.

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Fux questiona Bolsonaro sobre Estado de Sitio
Mello disse que Bolsonaro tem legitimidade de entrar com a ação, conforme a constituição, entretanto, afirmou que é “impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”.
A alegação de Bolsonaro no pedido é que é possível limitar o direito de ir e vir através do estado de sítio e afirmou que não há comprovação científica de que a redução de circulação das pessoas diminui a transmissão do vírus e que isso fere a economia e a liberdade.
O ministro disse em nota que: “ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasilerios”.
Justificativa de Bolsonaro: Estado de Sítio
O estado de sítio é um instrumento político em que o Presidente da República suspende temporariamente a atual dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. É um recurso emergencial que só pode ser usado para agilizar ações governamentais em períodos de necessidade de eficiência do Estado.
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