‘Stalkear’ alguém de maneira física ou online passa a ser crime de perseguição no Código Penal
O senado aprovou o texto no início do mês de março, com nenhum voto ao contrário. A proposta foi para sanção presidencial desde então
Por: Larissa Placca | 01 abril - 19:46
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (31), a lei considera crime a partir desta quinta-feira (1º) o ato de ‘Stalking’, do inglês, que significa perseguir alguém de maneira física ou online.
O texto diz que quem “perseguir, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” está sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão.

Foto: Pixabay
A inclusão do crime de perseguição no Código Penal, foi publicado no Diário Oficial da União. O senado aprovou o texto no início do mês de março, com nenhum voto ao contrário. A proposta foi para sanção presidencial desde então.
Se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões da condição do sexo feminino e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas, a pena ainda pode ser aumentada em 50% .
No ano passado, a proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), porém, em votação na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado, por isso retornou ao Senado. O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF).
O relator da matéria durante votação no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), ressaltou a importância do projeto, justificando que o Brasil é o 5º país do mundo com mais casos de feminicídio. Ele ainda reforçou que pesquisas mostram que 76% desses casos foram precedidos por casos de perseguição da parte de seus então parceiros.
“Este projeto é de extrema importância porque define, de fato, o que é o crime de perseguição, que é, justamente, aquela perseguição praticada seja pelo meio físico, seja pelo meio virtual, e que interfere na liberdade ou na privacidade da vítima. Não havia essa previsão, e vamos passar a tê-la”, afirmou Cunha.
“Vale destacar, ainda, que o projeto é de extrema importância para tutela da integridade feminina e para o combate à perseguição sofrida por mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar. A repressão ao stalking praticado com violência de gênero é essencial diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, completou.
LEIA MAIS NOTÍCIAS
Deputado estadual que “proibiu o uso de máscaras” em seu gabinete é internado por 3 dias em UTI com covid-19
OMS diz que Brasil está em ‘situação crítica’ da pandemia
Confira os últimos acontecimentos no Estado de São Paulo: