Entenda como as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetam os motoristas
Dia 12 de abril as mudanças entrarão em vigor
Por: Sophia Bernardes | 31 março - 13:30
No dia 12 de abril, entrarão em vigor novas leis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é importante que os motoristas estejam cientes de todas as mudanças.
Uma das mudanças mais significativas tem relação com as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Novas leis
A validade da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada e agora a necessidade de renovação possuirá os seguintes prazos:
- Para motoristas com até 50 anos, a CNH terá validade de 10 anos;
- Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo é de 5 anos;
- Para motoristas com idade maior que 70 anos, o prazo agora é de 3 anos;
Além disso, o limite de pontos para a suspensão da CNH também foi alterado com a mudança, a pontuação máxima permitida varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista.
- Em caso de sofrer duas multas gravíssimas, o limite é de 20 pontos para o período de 12 meses;
- Para a ocorrência de uma multa gravíssima, o limite sobe para 30 pontos no período de 12 meses;
- Em situação de não ocorrência de multas gravíssimas, a pontuação para a suspensão é de 40 pontos para o mesmo período;
- Para motoristas que exerçam atividade remunerada com o veículo o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
Outra mudança foi a regra dos faróis baixos durante o dia, mas é necessário que o condutor conheça bem o veículo para não se confundir. Não será mais exigida a utilização de farol durante o dia quando o veículo possuir luzes DRL e apenas quando estiver trafegando em pista duplicada ou perímetro urbano.
Luzes DRL – sigla de Daytime Running Light que significa luz de rodagem diurna, elas têm função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.
Caso o carro não tenha a tecnologia ou esteja trefegando em uma rodovia de pista simples, o farol baixo é obrigatório. O uso de faróis no período da noite segue sendo indispensável.
As leis sobre o documento de habilitação foram alteradas, dessa forma o motorista pode não portar a CNH, PPD ou ACC, desde que a habilitação esteja no sistema. Caso a fiscalização não encontre no sistema, o motorista deve apresentar o documento digital ou físico.
O transporte de crianças em carros e motos também sofreu mudanças, crianças menores de 10 anos e que não seja maior que 1,45m devem ser transportadas com os equipamentos adequados. Além disso, está proibido o transporte de crianças com menos de 10 anos em motocicletas.
A penalidade para os motociclistas que trafegam com o farol apagado reduziu, agora é considerada de natureza média, a multa será R$130,16 e 4 pontos na carteira, antes era considerada gravíssima.
Para os motociclistas que não utilizarem adequadamente a viseira, ou usarem os capacetes sem a viseira, agora as duas condutas são consideradas multa de natureza média e retenção do veículo.
Mudanças gerais
- Carros que não realizarem recall após um ano do chamamento não poderão ser licenciados;
- A infração para quem não diminuir a velocidade ao ultrapassar ciclistas agora é considerada gravíssima e com multa de R$ 293,47;
- Advertências por escrito serão impostas para infrações leves e médias passíveis de multa, caso o motorista não seja reincidente nos últimos 12 meses. O caráter interpretativo do fiscal deixará de existir;
- O prazo para a indicação de condutor infrator passa de 15 para 30 dias;
- Prazo para comunicação de venda passa de 30 para 60 dias;
- Prazo para apresentação de defesa prévia não será menor do que 30 dias após a expedição da notificação;
- A não transferência do veículo no prazo de 30 dias teve redução de gravidade e agora é considerada uma infração média com multa de R$ 130,16;
- Aulas práticas noturnas não serão mais obrigatórias;
- Parar em ciclovia será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23.
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