Ex-esposa de Viegas alega que ex-BBB não pagou pensão alimentícia e exige parte do prêmio de “No Limite”

Ex-esposa de Viegas alega que ex-BBB não pagou pensão alimentícia e exige parte do prêmio de “No Limite” - Metropolitana FM

Viegas, que participou dos realitysNo Limite” e “Big Brother Brasil“, da TV Globo, foi acionado na justiça após a sua ex-esposa, Karina Dreger Pizzo alegar que o pagamento das pensões alimentícias da filha do casal, Marina, estariam atrasados. Em seu pedido, Karina solicitou o bloqueio dos valores da premiação recebida por Viegas, ao garantir o segundo lugar no reality de sobrevivência.

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De acordo com informações do portal EmOff, a ex-esposa de Viegas pediu 20% do valor do prêmio de “No Limite”. Porém, sua solicitação foi negada pela justiça, com a alegação de que o valor recebido por Viegas não constituiria obrigação alimentícia. Atualmente, o ex-BBB Viegas paga uma pensão mensal de R$315,00 à sua filha.

Em contrapartida, Karina declarou à justiça que o influenciador estaria vivendo uma “vida de artista” e que ele receberia valores muito maiores, por isso, poderia pagar a quantia que ela estaria solicitando. Mas a justiça negou novamente o seu pedido.

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Após resposta negativa, Karina recorre mais uma vez à justiça

O documento acessado pelo portal EmOff ainda ressalta que Karina fez o pedido de 20% de todos os valores recebidos por Viegas. Adriana Andrade Pesci, juíza de direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo defendeu o ex-BBB e explicou que “não há na sentença que fixou alimentos qualquer menção à incidência destes sobre eventuais prêmios recebidos pelo executado”. Apesar de já ter recebidos três respostas negativas, Karina recorreu mais uma vez e perdeu novamente.

A juíza alegou que “premiação em reality show não constitui obrigação alimentícia, por não ser permanente, nem derivada de remuneração trabalhista constante”, e que “a pensão alimentícia devida pelo alimentante incidiria no percentual de 20% sobre os seus rendimentos líquidos” registrados, e não em seus trabalhos autônomos.

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