Marília Mendonça: saiba o que pode ocorrer com herança da cantora

Marília Mendonça: saiba o que pode ocorrer com herança da cantora - Metropolitana FM

A cantora Marília Mendonça (1995 – 2021), falecida no último dia 5 de novembro em um acidente aéreo, deixou um filho, Léo.

Apesar de ainda lidar com o luto, a família da artista já resolveu questões burocráticas acerca do futuro do garoto, de um ano e 11 meses: a guarda dele será compartilhada entre o pai, Murilo Huff, compositor e cantor sertanejo, e a avó materna, Ruth Dias.

Porém, além da guarda, outra questão deve ser tratada em breve: a herança deixada pela sertaneja. Bens e valores serão identificados em processo de inventário, que deve ser aberto em até 60 dias.

De acordo com a advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, embora não seja provável, é possível que Marília tenha deixado um testamento sobre seus bens: “Na idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera falecer”, informou ela em entrevista ao jornal Extra.

No entanto, em caso da existência do documento, a advogada salienta as possibilidades previstas em lei: pelo menos metade dos bens da eterna “Rainha da Sofrência” deve ir para Léo. “Se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%”, comunicou ela à publicação.

Mesmo sendo o provável titular de toda a herança, a gestão do dinheiro não poderá ser feita por Léo por, pelo menos, os próximos 16 anos, aproximadamente.

Especialistas em Direito Familiar informaram ao jornal Extra, as possibilidades distintas sobre quem será representante jurídico de Léo e administrador dos bens.

A advogada indica que esse papel deve ser de Murilo Huff, o pai de Léo. Já o advogado Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, tem outra posição: para ele, tais responsabilidades podem ser divididas entre o pai e a avó Ruth, assim como a guarda.

Contudo, Ricco pontua que a administração de bens herdados por Léo não significa, necessariamente, acesso irrestrito à herança. O advogado indica que o processo pode incluir alguma cláusula, imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo crianças e adolescentes como herdeiros.

“Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para a venda de patrimônio”, revelou o advogado ao jornal.

Até lá, é necessário que o inventário dos bens seja concluído. A legislação brasileira prevê o prazo de um ano para a conclusão desse processo.

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